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O Senado não faz falta ao Brasil?...

Caro Sr. Euclides,
Caro Macluf,
Caros do Grupo,
"Devemos entender que uma democracia traz consigo o lado humano de um povo, não há com ser perfeita ou sem defeito, pois o ser humano tende para o bem, como tende para o mal. Devemos ter instituições sólidas que estejam alicerçadas com base na democracia, na liberdade e na fiel observação dos princípios da subsidiariedade, da atribuição e da proporcionalidade. Tem-se dito que a democracia é a pior forma de governo, salvo as demais formas que têm sido experimentadas de tempos em tempos." (Theodor Leberecht Oswald Böhme)
A defesa de um parlamento unicameral ilustra bem o produto de uma mente pervertida e o anseio ditatorial destas mentes, seguramente afastadas de uma verdadeira democracia.
Dentre as inúmeras vantagens de se ter um parlamento bicameral temos:
· experiência dos políticos presentes no Senado;
· observação do princípio federativo, seguramente não do agrado de regimes totalitários, como de esquerda;
· termos um modelo que mais se aproxima de um poder moderador;
· constância de propósitos e não a influência do momento, muitas vezes dentro de um projeto de poder;
· a segurança na elaboração das leis imunes à oclocracia e assim fortalecendo a democracia de fato;
· a garantia aos direitos constitucionais do povo;
· uma maior fiscalização do orçamento e dos gastos públicos;
· uma segunda casa para iniciar projetos de lei ou ser a 2ª instância dos projetos que saem da Câmara dos Deputados: nesse caso, eles são aprovados, emendados ou reprovados pelos senadores;
· continuidade de uma tradição que nos é fundamental para o exercício da democracia, assim o Senado foi a casa de Rui Barbosa, de Joaquim Nabuco, do Marquês de Caravelas, de Prudente de Morais, de Júlio de Castilhos, de Getúlio Vargas, de Luiz Carlos Prestes, de Alberto Pasqualini, de Juscelino Kubitschek, de Tancredo Neves, para citar alguns dos seus mais ilustres representantes, o Senado participou, com inusitado denodo e grande brilho, de todas as lutas, de todos os debates, de todas as reformas que alteraram positivamente a fisionomia da Nação brasileira.
· garantia de continuidade ao povo brasileiro de uma conquista do Estado quando da sua formação, após muitas lutas, vencendo os inimigos estrangeiros e as tendências separatistas;
· respeito às múltiplas formações sociais, culturais e políticas de um território quase continental;
· somente funções próprias do Senado continuem a ser executadas, que não devem ser tratadas por uma câmara única:
o revisar o texto de projeto de lei;
o adotar procedimentos de tribunal político;
o dar referendo a atos de nomeação para certos cargos públicos de grande relevância;
o autorizar empréstimos externos;
o ratificar tratados ou acordos internacionais;
o suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo;
o aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador­Geral da República antes do término do seu mandato.
· a possibilidade que abre à representação de diferentes grupos ou regiões, conforme salienta o pensador político Norberto Bobbio em seu Dicionário de Política: "... a escolha do bicameralismo, quando não firmada na tradição, corresponde à intenção de conferir eficiência autônoma a grupos sociais heterogêneos, de modo que, enquanto uma câmara representa o povo, entendido como totalidade indistintamente eleita pelo conjunto dos cidadãos, a outra tende a oferecer particular tutela, ou a diversas categorias de interesses (culturais, econômicos, etc.) ou a entidades descentralizadas, sejam elas Estados­membros do Estado federal ou realidades territoriais com autonomia garantida em Estados que, não se ajustando à tipologia do Estado federal, assentam nos princípios da descentralização."
· garantia de que não corremos o sério risco de termos um parlamento unicameral que venha a se considerar autossuficiente, autoritário e até despótico, como atestam exemplos históricos conhecidos ou que estejam do outro lado de nossas fronteiras;
· possibilidade de termos uma Casa que venha a contribuir também para suavizar conflitos, evitando o confronto entre interesses ou poderes que se posicionem em lados opostos ou mesmo antagônicos.
· imunidade contra o assédio dos grupos de pressão, assegurando assim ao Parlamento uma posição de maior distanciamento em relação aos fatos, possibilitando o amadurecimento e a reflexão em torno dos mesmos;
· garantia de funcionamento de um Congresso de forma dinâmica, a cada dia mais transparente, e que tenha formas diferenças de composição, de eleição e diferentes procedimentos legislativos;
· garantia contra os impulsos que levam a posicionamentos apressados, prematuros e algumas vezes de resultados indesejados;
· possibilidade de se favorecer o equilíbrio entre posições divergentes, assim facilitando a revisão e a consequente ponderação nas decisões legislativas, porque, sendo os projetos apreciados e votados, como regra geral, duas vezes, a possibilidade de prevalecer uma opinião única ou de se cometerem falhas fica bastante reduzida;
· garantia de que tenhamos uma casa revisora, principalmente nos nos projetos de iniciativa do Executivo;
· a garantia na aprovação da escolha, pelo Presidente da República, de nomes para diversos cargos do Judiciário e da administração, o que o torna partícipe na formação do Poder Judiciário e na condução da política externa, pela homologação dos embaixadores;
· a incumbência de suspender a execução das leis ou atos do Poder Público, que forem declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Nessa atribuição, integra­se o Senado numa tarefa comum com o Supremo, equivalente à da Alta Corte Constitucional da Áustria, do Tribunal Constitucional Alemão e da Corte Constitucional Italiana. Competente para julgar a inconstitucionalidade de leis ou atos, emitindo a decisão declaratória mediante quorum qualificado, o Supremo não esgota sua atuação nesse assunto com a decisão. Aí reside uma fonte de importância do Senado, pois é ele que decide se a execução de leis ou atos declarados inconstitucionais deve ser suspensa ou não, com base em avaliação das conveniências políticas, para a Nação, de uma ou outra solução.
Além da diferença de funções, o Senado se distingue da Câmara pelo procedimento de escolha de seus representantes, desde o momento da indicação do nome do candidato do partido. Como todos sabemos, é necessário que o candidato consiga o apoio da maioria na convenção partidária, para o que necessita de grande prestígio junto a seus correligionários. Como a eleição é majoritária, o candidato deve tentar obter o apoio do eleitorado do Estado, o que força a sua desvinculação em relação a grupos ou regiões. Configura-se, principalmente, como representante do partido e, se eleito, do Estado. Essa autoridade política obtida por cada Senador num pleito majoritário e direto, transfere-se para o Senado como instituição, tornando­o prestigiado e respeitado. O tempo de duração do mandato, equivalente a duas legislaturas, afasta do horizonte das discussões a preocupação com interesses eleitoreiros imediatos e a sedução das soluções demagógicas. Além disso, a exigência de idade mínima de 35 anos para o exercício de um mandato senatorial contribui para dotar essa Casa de homens experientes, ponderados, mais afeitos à reflexão.
E se estudarmos a nossa história, foi a partir do Senado que tivemos também o nosso primeiro e único chefe do executivo nacional que era de origem africana ou afrodescendente como é dito atualmente, isso ainda nos tempos em que tínhamos uma modalidade de relação de trabalho que nos era perversa, a escravidão. Neste ponto recomendo que leia “Obama e o Barão de Cotegipe”, um artigo interessante do Dr. Gastão Reis Rodrigues Pereira: http://www.matutando.com/obama-e-o-barao-de-cotegipe/
Desconsiderar a importância do Senado, como o fez o Sr. Euclides Lopes – uma pessoa identificada com regimes ditatoriais do passado e do presente, com sua defesa ao bolivarianismo, mesmo que tivesse argumentado com as facilidades do unicameralismo e aditado exemplos de países unicameralistas bem-sucedidos apenas iria ilustrar muito bem que desconhece a História brasileira e a participação do Senado na construção e consolidação do federalismo, como desconhece a história da civilização ocidental, em que o senado, em várias épocas, constituiu­se em instituição de relevante papel político.
Desagrada seguramente as mentes pervertidas a proteção que temos através de uma instituição sólida como o Senado, a proteção contra o efeito nocivo que se produz na mente de qualquer detentor do poder, seja um indivíduo como foi o caso do ex-ocupamente do Palácio do Planalto, seja uma assembleia como a de Cuba ou a Assembea Nacional da República Bolivariana de Venezuela, quando ele tem a consciência de que é o único a ser consultado. Termos um Senado é uma proteção contra uma maioria numa assembleia única, quando houver assumido um caráter permanente – ou seja, quando for composta pelas mesmas pessoas agindo habitualmente juntas e sempre certas da vitória – facilmente se tornará despótica e arrogante se for dispensada da necessidade de examinar se seus atos serão aprovados por alguma outra autoridade constituída.
A mesma razão que levou os romanos a terem dois cônsules torna desejável ter duas câmaras: que nem uma nem outra possam ser expostas à influência corruptora do poder absoluto, mesmo por um curto período. Um dos requisitos mais indispensáveis para a direção dos negócios públicos é a conciliação; a presteza para transigir; a disposição para fazer concessões aos adversários e para tornar as boas medidas o menos ofensivas possível para as pessoas de opinião contrária. Ceder de um lado, exigir de outro, tal como se pratica entre as duas câmaras, é uma escola permanente deste hábito salutar; uma escola útil até mesmo hoje em dia, e cuja utilidade seria provavelmente ainda mais notada em uma constituição mais democrática do legislativo.
Nascido ainda durante o Império, a 6 de maio de 1826, o Senado brasileiro destacou-se, na política nacional, pela defesa do federalismo que ainda não se consolidou. Mesmo tento sido colocado no papel. E esta é uma das razões de nosso atraso.
Mas debater esta questão exige um bom tempo e estudo das propostas federalistas, seguramente entre as melhores para o futuro do país, neste sentido recomendo que acessem:
Numa estrutura de poder federalista, as unidades regionais, embora unidas politicamente a uma entidade superior, o Estado federal, são autônomas e portanto detêm amplos poderes de organização administrativa, política e econômica. Essa organização, ao tempo em que possibilita uma repartição de competências entre o poder central e os entes políticos regionais, facilita a participação dos cidadãos no processo decisório. Além disso, ela transpõe, para, o plano geográfico, a tripartição horizontal de poderes defendida por Montesquieu, baseada no mesmo princípio de que o poder repartido está menos afeito a casuísmos, arbitrariedades e outros excessos de natureza autoritária, como é caso brasileiro quando olhamos para a corrupção e a violência crescentes em nosso país.
Nossa federação origina­se da necessidade de manter a unidade regional, extremamente ameaçada, durante o período do Império, por movimentos de cunho separatista. Diferenças regionais, de ordem física, econômica e social, demandavam uma organização política que as superasse e ao mesmo tempo respeitasse as características de cada região.
“E a monarquia constitucional teria evoluído para o Império federalizado, como desejava o Partido Liberal. Mas, partimos para a ruptura do bipartidarismo não obrigatório (Conservadores e Liberais) e para a República, elegendo logo dois militares que se transformaram em descumpridores da única constituição liberal que tivemos (a Provisória e a clonada de 1891)”. (Jorge Geisel – jorgegeisel@hotmail.com)
A primeira Constituição republicana, de 1891, confirmou o federalismo que havia sido adotado desde a proclamação da República, em 15 de novembro de 1889. Também instituiu o regime presidencialista e o bicameralismo. As antigas províncias se tornaram Estados­membros. Ao contrário do federalismo americano, o federalismo brasileiro nasceu da divisão de um governo unitário, atribuindo­se poder às antigas províncias, de modo a que, independentes, se mantivessem unidas. A fórmula deu bons resultados. Tanto é que o federalismo constitui, junto com outros princípios fundamentais, uma das cláusulas pétreas da nossa Constituição, isto é, uma instituição inalterável.
Mas não podemos rejeitar no todo a participação de pessoas como o Sr. Euclides Lopes, David Jacob Blinder e tantos outros que estão a defender aberrações contra a democracia, mesmo que estejam mal-intencionados, tentando nos impor um tipo de regime que nos é e deve ser exótico, como o bolivarianismo, também conhecido como “Socialismo do Século XXI”, ou nos subjugar a um poder que retira de nós a soberania como a subjugação ao Foro San Pablo tão pretendida pelo PT e seu PTa, PTistas, PTralhas, PTulantes e corruPTos.
Reconheço que é difícil apontar sistemas perfeitos, situações ideais do ponto de vista institucional. A experiência de cada país é que irá definir sua organização política e sua opção em termos de poder legislativo, pelo unicameralismo, bicameralismo ou até pluricameralismo. Isto porque a forma como se estrutura e institucionaliza uma sociedade é sempre consequência de suas características sociais, econômicas, culturais e até mesmo religiosas.
Em que pese essas ressalvas, não posso deixar de externar o meu entusiasmo pelo federalismo, forma que considero mais elaborada e democrática de divisão e organização do poder num Estado, principalmente se tiver a dimensão do Brasil.
De todas as razões que apresentei, considero que o respeito ao Senado significa o respeito à Federação e à democracia, valores maiores que sustentam a nossa, ainda frágil, democracia. De todas as vantagens, portanto, a principal vantagem de termos o Senado é a de termos a garantia do equilíbrio federativo.
Sou defensor intransigente da liberdade, da defesa do estado de direito, abomino a oclocracia, entendo como fundamental nos prepararmos desde crianças para exercermos com dignidade a responsabilidade individual e assim não nos atrelarmos a um coletivismo inerte e doutrinado, seja ele trabalhista, nacional ou internacional-socialista ou como hoje se posiciona, como bolivariano. Somos únicos. Não devemos nos apropriar da vitória alheia para sermos vencedores, como temos feito nos espelhando na vitória de um demagogo, populista e mau caráter ocupando o Palácio do Planalto, de um esportista ganhando uma Copa do Mundo ou sendo campeão nas pistas e tantas outras formas de nos anularmos e não almejarmos a nossa própria vitória, mesmo que seja limitada, mas que seja nossa.
Assim entendo que devemos estudar, difundir, divulgar, estender, espalhar e propagar as vantagens da defesa do princípio da subsidiariedade, fundamental para o desenvolvimento do Brasil e dos brasileiros. O princípio da subsidiariedade visa igualmente aproximar o Estado dos seus cidadãos, assegurando que uma ação seja executada a nível federal, estadual ou municipal quando necessário. No entanto, o princípio da subsidiariedade não significa que uma ação deve ser sempre executada a um nível mais próximo do cidadão.
E quando olhamos para o Brasil, devemos entender que a subsidiariedade e a proporcionalidade são princípios corolários do princípio da atribuição. Determinam em que medida a União pode exercer as competências que lhe são conferidas pelo poder que nós cidadãos damos aos nossos representantes.
Quanto as críticas do Sr. Euclides Lopes e dos que podem eventualmente se alinhar a sua forma de pensar, devemos estar atentos que elas refletem o que hoje ocorre na Venezuela, onde agora aquele pobre, e cada vez mais pobre, país conta com o deputado Diosdado Cabello agora reeleito para presidir a Assemblea Nacional da Venezuela (Parlamento). Cabello é considerado um dos mais leais correligionários do ditador venezuelano Hugo Chávez, e poderá assumir interinamente a chefia do governo venezuelano se Chávez, reeleito em outubro, não tomar posse no cargo.
A Constituição do país prevê que, nesta hipótese, o chefe do Legislativo deve convocar novas eleições para a Presidência da República em um prazo máximo de 30 dias. Atualmente, o posto de presidente interino é ocupado pelo vice-presidente, Nicolás Maduro. Porém, o governo quer a permanência de Chávez, mesmo moribundo no cargo, de acordo com a interpretação do Artigo 231 da Constituição venezuelana.
Mas sobre a Venezuela valem as considerações que apresentei no texto “Seria o Socialismo do Século XXI uma alternativa ao Brasil?”
Abraços,
Gerhard Erich Boehme
Skype: gerhardboehme
Caixa Postal 15019
80530-970 Curitiba PR

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