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Moro violou também o Estatuto dos Advogados durante audiências, diz defesa de Lula


Jornal GGN - O juiz federal Sergio Moro violou também a lei número 8.906/1944, conhecida como Estatuto dos Advogados, que assegura à defesa o uso da palavra, "pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvda em relação aos fatos". Em nota à imprensa, a defesa do ex-presidente Lula no caso triplex disse que Moro resolveu impedir manifestações dos advogados da banca alegando que eles andam "tumultuando" as audiências com as testemunhas de acusação.
Nas primeiras sessões, Moro recebeu protestos de Cristiano Zanin Martins, Juarez Cirino e José Roberto Batochio porque fez e permitiu que o Ministério Público Federal também fizesse perguntas às testemunhas sobre assuntos que não estão no escopo da acusação e fogem da alçada de Moro. É o caso da obstrução da Lava Jato por Delcídio do Amaral, investigado pela Justiça Federa de Brasília. Moro alegou que estava permitindo essas questões porque elas fomentam um "contexto probatório" que "interessa ao Juízo".
Diante das manifestações dos advogados - que decidiram não silenciar diante da postura do juiz - Moro cortou o microfone a gravação algumas vezes.
Para a defesa de Lula, isso consiste em uma "nova tática de lawfare", para "dificultar a atuação dos advogados" de Lula e Marisa Letícia.
Os advogados já protocolaram uma petição pedindo que o magistrado pare de desrespeitar também o artigo 212 do Processo de Código Penal, que diz como o juiz deve lidar com as inquirições de testemunhas.

Abaixo, a nota da defesa de Lula na íntegra.
O juiz da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba passou a utilizar uma nova tática de lawfare no caso do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva e de sua esposa Marisa Letícia, que consiste na tentativa de dificultar a atuação dos seus advogados. O juiz vem qualificando a legitima formulação de questões de ordem como intenção de tumultuar as audiências de instrução. Por diversas vezes, impediu que a defesa pudesse fazer uso da palavra, em aparente esforço para criar clima de hostilidade.
A lei no. 8.906/1994 (Estatuto dos Advogados), em seu art. 7o, inciso X, assegura ao advogado “usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida em relação aos fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como replicar acusação ou censura que lhe forem feitas”. É clara a violação a essa disposição legal como registrado em petição protocolada.
Hoje (24/11), foi ouvida a 8a. testemunha arrolada pelo Ministério Público Federal, o delator Nestor Cerveró. Tal como as demais testemunhas da acusação, Cerveró negou ter conhecimento de qualquer envolvimento do ex-Presidente Lula em ilegalidades ou recebimento de vantagens indevidas no âmbito da Petrobras: “Minhas reuniões com o ex-Presidente Lula sempre foram em conjunto com a diretoria. Nunca tive uma conversa privada sobre esse assunto [utilização da diretoria da Petrobras para fazer pagamentos indevidos] com o Presidente”.
Cerveró voltou a desmentir o senador cassado Delcídio do Amaral quanto à acusação de Lula ter tentado interferir no seu processo de delação premiada. Segundo ele, a pressão foi para que ele “não envolvesse o nome do Delcídio”. Ele também negou ter conhecimento de recebimento de qualquer vantagem indevida por meio de um tríplex no Guarujá.
Dessa forma, fica claro, a partir dos depoimentos dos próprios delatores arrolados pelo MPF, o caráter frívolo das acusações formuladas contra o ex-Presidente Lula, característica do lawfare, que é o uso dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política.

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