Siro Darlan Na semana em que um juiz de Curitiba mandou prender e soltar em menos de seis horas um ex-ministro da República fui procurado por um jornalista, famoso por fazer suas reportagens em cima da desgraça alheia com prejulgamentos sem se preocupar com o devido processo legal, agindo como se fosse um “tribunal de exceção” que primeiro escolhe as vítimas para depois encontrar os fatos. O que desejava o “investigador midiático”? Indagava a razão porque eu havia concedido liminar em habeas corpus a uma moça da favela da Rocinha concedendo-lhe a liberdade e depois revogara minha própria decisão para decretar sua prisão. Respondi que a soltura se dera por excesso de prazo razoável para a prolação da sentença em sede liminar, e que quando levava o processo para julgamento no colegiado sobreveio uma sentença condenatória, a qual, por se tratar de título novo, o habeas corpus deveria ser julgado prejudicado e a liminar cassada, como efetivamente o foi com expedição de mandado de
O caminho como meta