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Entrevista de coordenador da Lava Jato na PF confirma 'lawfare' contra Lula, dizem advogados


Defesa reforça tese de uso da lei e dos procedimentos jurídicos para perseguição política

Jornal do Brasil

Os advogados de defesa de Luiz Inácio Lula da Silva criticaram, neste sábado (14), as declarações do delegado federal Mauricio Moscardi Grillo sobre a eventual prisão do ex-presidente. Em entrevista à revista Veja, o delegado afirmou: "Perdemos o timing para prender Lula". Para a defesa, a entrevista confirma lawfare (uso da lei e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política) contra Lula.
Coordenador da Operação Lava Jato na Polícia Federal, Maurício Moscardi Grillo afirmou na reportagem que houve um tempo em que os investigadores tinham provas, áudios e indícios que poderiam caracterizar tentativa de obstrução da Justiça por parte de Lula, mas que, hoje, “os elementos que justificariam um pedido de prisão preventiva não são tão evidentes”.

O delegado afirmou ainda que foi um erro ter levado o petista para depor no Aeroporto de Congonhas, porque acabou permitindo a ele passar uma imagem de vítima. O delegado afirma que a PF ainda não digeriu bem o fato de a corporação ter ficado fora da delação da Odebrecht e que “há uma personificação da parte de alguns procuradores como heróis na força-tarefa”. E faz um alerta:
 mudanças no comando da PF, como cogita o ministro Alexandre de Moraes (Justiça), podem comprometer o andamento da Lava Jato.

Veja a nota dos advogados de Lula:

Nota 
Sobre a entrevista concedida pelo Delegado Federal Mauricio Moscardi Grillo, coordenador da Lava Jato na Polícia Federal, à revista Veja (“Da prisão do Lula”, 14/01/2017), fazemos os seguintes registros, na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva:

1- A divulgação pela imprensa de fatos ocorridos na repartição configura transgressão disciplinar segundo a lei que disciplina o regime jurídico dos policiais da União (Lei no. 4.878/65, art. 43, II) e, afora isso, a forma como o Delegado Federal Mauricio Moscardi Grillo se dirige ao ex-Presidente Lula é incompatível com o Código de Ética aprovado pela Polícia Federal (Resolução no. 004-SCP/DPF, de 26/03/2015, art. 6o, II) e com a proteção à honra, à imagem e à reputação dos cidadãos em geral assegurada pela Constituição Federal e pela legislação infra-constitucional e, por isso, será objeto das providências jurídicas adequadas.

2- Por outro lado, a entrevista é luminosa ao reconhecer que a Lava Jato trabalha com “timing” ou sentido de oportunidade em relação a Lula, evidenciando a natureza  eminentemente política da operação no que diz respeito ao ex-Presidente.

É o “lawfare”, como uso da lei e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, exposto reiteradamente pela defesa de Lula, agora afirmado, de modo indireto, pelo próprio coordenador da Lava Jato na Policia Federal.

3 – Se Lula tivesse praticado um crime, a Polícia Federal, depois de submetê-lo a uma devassa sem precedentes, teria provas concretas e robustas para demonstrar o ilícito e para sustentar as consequências jurídicas decorrentes.

Os mesmos áudios e elementos que a Lava Jato dispunha em março de 2016 estão disponíveis na data de hoje e não revelam nenhum crime. Mas a Lava Jato, segundo o próprio Delegado Federal Mauricio Moscardi Grillo trabalha com “timing” ou sentido de oportunidade em relação a Lula.

4- A interceptação da conversa entre os ex-Presidentes Lula e Dilma no dia 16/03/2016 pela Operação Lava Jato foi julgada inconstitucional e ilegal pelo Supremo Tribunal Federal. O Delegado Federal Mauricio Moscardi Grillo e a Lava Jato afrontam a Suprema Corte e revelam desprezo pelo Estado Democrático de Direito ao fazer afirmações sobre esse material sem esse registro. Ademais, é preciso, isto sim, que o Delegado Federal coordenador da Lava Jato esclareça o motivo da realização da gravação dessa conversa telefônica após haver determinação judicial para a paralisação das interceptações e, ainda, a tecnologia utilizada que permitiu a divulgação do conteúdo desse material menos de duas horas após a captação, tendo em vista notícias de colaboração informal – e, portanto, ilegal - de agentes de outros países no Brasil.  A divulgação dessa conversa telefônica em menos de duas horas após a sua captação, além de afrontar a lei (Lei n. 9.296/96, art. 8o. c.c. art. 10), está fora dos padrões técnicos brasileiros verificados em situações similares.

5-  A condução coercitiva de Lula para prestar depoimento no Aeroporto de Congonhas foi ato de abuso de autoridade (Lei no. 4.898/65, art. 3o., “a”) porque promoveu um atentado contra a liberdade de locomoção do ex-Presidente de sua liberdade fora das hipóteses autorizadas em lei. Por isso mesmo, fizemos uma representação à Procuradoria Geral da República para as providencias cabíveis e, diante da inercia, documentada em ata notarial, promovemos queixa-crime subsidiária, que está em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 4a. Região. O tema também é objeto do Comunicado que fizemos em julho ao Comitê de Direitos Humanos da ONU. Portanto, o Delegado Federal Mauricio Moscardi Grillo deveria repensar não só o local da condução coercitiva de Lula, mas, sobretudo, a inconstitucionalidade e a ilegalidade do ato. Merece registro, adicionalmente, que o local do Aeroporto de Congonhas para onde Lula foi levado tem paredes de vidro e segurança precária, tendo colocado em risco a integridade física do ex-Presidente, de seus colaboradores, advogados e até mesmo dos agentes públicos que participaram do ato, sendo injustificável sob qualquer perspectiva.

6-  Ao classificar as ações e providencias da defesa de Lula como atos para “tumultuar a Lava Jato” o Delegado Federal Mauricio Moscardi Grillo e a Lava Jato mostram, de um lado, desprezo pelo direito de defesa e, de outro lado, colocam-se acima da lei, como se estivessem insusceptíveis de responder pelos abusos e ilegalidades que estão sendo praticadas no curso da operação em relação ao ex-Presidente. Deve ser objeto de apuração, ademais, se pessoas que praticaram atos estranhos às suas funções públicas ou com abuso de autoridade estão sendo assistidas por “advogados da União” – pagos pela sociedade - como revela o Mauricio Moscardi Grillo em sua entrevista.

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